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ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº. 0536 DE: 05 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOCARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei:
Art. 1º - Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, extinguindo o cargo de Engenheiro Civil de que trata a Lei 0523/2023 – Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - É vetada a partir da data de publicação desta lei, a realização de concurso público para preenchimento do cargo extinto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 27, inciso IV, alínea “g”, da Lei municipal nº. 0523/2023, bem como o Anexo I, do referido diploma legal, no que tange a remuneração que corresponde ao cargo de Engenheiro Civil.
Ficam revogadas ainda as demais disposições em contrário aqui não mencionadas.
Sala das Sessões “Mário José do Nascimento” 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Lei N°536/2023 - EXTINÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL

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