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Carta de Serviços
Última atualização da página:
15 de janeiro de 2024 18:09:49
CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO
A Carta de Serviço ao Usuário da Câmara Municipal de Manoel Urbano tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Em resumo, a CSU é um documento que visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo ao cidadão informações claras e precisas quanto ás formas de acesso, os prazos de resposta, os horários de atendimento e também oportunizando um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL PRESENCIAL
De Segunda a Sexta Feira de 08:00 às 13:00
TELEFONE DA CÂMARA PARA INFORMAÇÕES
Fone: +55 68 3235 1136
ATENDIMENTO ELETRÔNICO
Email: camaramunicipalmu@gmail.com
PRINCIPAIS SERVIÇOS
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
O QUE É O SERVIÇO?
O Portal da Transparência é o canal de livre acesso para que todo cidadão (ã) tenha informações sobre a gestão legislativa, gestão financeira, legislações municipais, canais de informação remoto (e-sic, ouvidoria e fale conosco) e etc.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA O ACESSO.
Livre acesso. Documentos de identificação apenas para acesso aos canais de informações remotos para fins de identificação.
PRINCIPAIS ETAPAS.
Livre acesso. Com exceção dos canais remotos que necessitam avaliar os pedidos com necessidade de envio da resposta para o cidadão (ã) em até 30 (trinta) dias.
PREVISÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO.
Apenas para os canais de atendimento remoto, o prazo de entrega da resposta deverá ser
entregue em até 30 (trinta) dias.
FORMAS DE PRESTAÇÃO E ACESSO.
Acesso via o endereço eletrônico: https://www.manoelurbano.ac.leg.br.
CANAIS PARA MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO.
Atendimento: Protocolo geral, localizado na Av. Valério Caldas de Magalhães, n.º 272, Centro, CEP 69950-000, Manoel Urbano, AC.
Horário de atendimento das 08:00 às 13:00.
Telefone: +55 (68) 3611-1001
Email: camaramunicipalmu@gmail.com
E-sic, Ouvidoria e Fale Conosco: https://www.manoelurbano.ac.leg.br.
PROTOCOLO GERAL
O QUE É O SERVIÇO?
É o setor da Câmara Municipal responsável pelo recebimento, expedição e triagem de documentos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA O ACESSO.
O Cidadão interessado de modo geral, munido de ofício descrito do assunto e o destinatário, e de seu documento de identificação.
PRINCIPAIS ETAPAS.
Entrega pelo cidadão (ã), recebimento pelo protocolo, análise do pedido direcionado ao destinatário (a) ou setor responsável, e retorno da resposta ao usuário (a) por este setor.
PREVISÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO.
Ao mínimo 15 (quinze) dias e ao máximo 30 (trinta) dias para o recebimento da resposta em decorrência do que foi solicitado pelo cidadão descrito no documento entregue.
FORMAS DE PRESTAÇÃO E ACESSO.
O serviço deve ser solicitado no protocolo geral, no endereço localizado no rodapé desta página com a entrega do ofício com o assunto e o nome do destinatário.
CANAIS PARA MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO.
Atendimento Presencial: Protocolo geral, no horário e endereço localizado no rodapé desta página.
DEPARTAMENTO DE PLENÁRIO
O QUE É O SERVIÇO?
É o setor da Câmara Municipal responsável pelo recebimento, expedição e triagem de documentos, tais como: Pautas e atas da sessão e requerimentos advindos dos vereadores e vereadoras.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA O ACESSO.
O Cidadão interessado de modo geral, munido de ofício descrito do assunto e o destinatário, e de seu documento de identificação.
PRINCIPAIS ETAPAS.
Entrega pelo cidadão (ã), recebimento pelo protocolo, análise do pedido pelo destinatário (a) e retorno da resposta ao usuário (a) para o protocolo, e resposta do protocolo ao cidadão (ã).
PREVISÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO.
Ao mínimo 10 (dez) dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período para o recebimento da resposta em decorrência do que foi solicitado no assunto do documento entregue no protocolo pelo cidadão (ã). Lembrando que atas de sessão precisam estar aprovadas para estarem disponíveis ao público.
FORMAS DE PRESTAÇÃO E ACESSO.
Conforme descrito no protocolo geral.
CANAIS PARA MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO.
Atendimento Presencial: Protocolo geral, no horário e endereço localizado no rodapé desta página.
OUVIDORIA
O QUE É O SERVIÇO?
É o espaço de acolhimento para receber, examinar e encaminhar, aos setores competentes,
todas as sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias podendo gerar informações com
o objetivo de aperfeiçoar o processo de trabalho dentro da Câmara Municipal.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA O ACESSO.
Livre acesso. Solicita do usuário cadastro para acesso do sistema com dados de identificação, como: nome, endereço de email, telefone, documento de identificação, telefone e etc.
PRINCIPAIS ETAPAS.
Acesso por meio de identificação. Escolha do tipo de manifestação (sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias), após o pedido ser realizado pelo usuário o envio da resposta para o cidadão (ã) será em até 30 (trinta) dias.
PREVISÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO.
O prazo de entrega da resposta deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias.
FORMAS DE PRESTAÇÃO E ACESSO.
Acesso via o endereço eletrônico: https://falabr.cgu.gov.br/web/AC/ManoelUrbano
CANAIS PARA MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO.
Atendimento remoto via endereço eletrônico: https://falabr.cgu.gov.br/web/AC/ManoelUrbano
REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno é um conjunto de regras que disciplina todas as atividades internas da Câmara. É a lei interna que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo e da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa.
Acesso via link: Regimento Interno.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A Lei Orgânica do Município é uma espécie de Constituição Municipal; ali estão estabelecidas as regras básicas das atribuições do Executivo e Legislativo, bem como normas gerais das políticas públicas municipais de saúde, educação, habitação e outras.
Acesso via link: Lei Orgânica.
ÓRGÃOS
PLENÁRIO
O Plenário é formado pelos Vereadores, sendo o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal. Suas decisões são quase sempre tomadas em maioria, mas em algumas situações é preciso o quórum de 2/3 dos votos para aprovação da matéria.
SESSÕES PLENÁRIAS
As sessões (reuniões) da Câmara de Vereadores são as ordinárias, extraordinárias, Solenes e as Especiais, que são realizadas para prestar homenagens a pessoas ou entidades.
ORDINÁRIAS: São sessões regulares, realizadas às terças-Feiras a partir das 09h00min, nas quais ocorrem as discussões e votações de temas e projetos de interesse da população. A participação popular é livre.
EXTRAORDINÁRIAS: São as realizadas no recesso ou fora do período ordinário.
SOLENES: São realizadas ao final de cada período legislativo.
ESPECIAIS: São realizadas para prestar homenagens.
MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão dirigente do Poder Legislativo que controla o cumprimento das normas internas, sendo responsável por todos os processos legislativos e administrativos.
Composição: https://www.manoelurbano.ac.leg.br/vereadores
AS COMISSÕES
As Comissões podem ser permanentes ou temporárias. São elas que analisam as proposições tecnicamente, estudando a viabilidade de cada uma, isto é, verificando se estão dentro das regras constitucionais e/ou técnicas. As temporárias servem para tratar de assuntos diversos, por tempo determinado ou são de investigação, mais conhecidas por CEI, Comissão Especial de Inquérito.
Composição das Comissões: https://www.manoelurbano.ac.leg.br/paginas/comiss%C3%B5es-parlamentares